O Deputado Gustavo Fruet PSDB/PR, acaba de encaminhar à Comissão de Comunicação, novo parecer ao PL 4.109.04, que modifica a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, prevendo penalidades para quem financiar, custear ou veicular publicidade em emissoras que operem ilegalmente e acrescenta um novo parágrafo ao art. 70 da referida Lei, determinando que estão sujeitos à pena de detenção não apenas quem instala ou opera emissora sem autorização legal, mas também quem contribui, financeiramente, para que a mesma se mantenha.
O voto do relator aprova o projeto original e rejeita o projeto apensado, o PL 4169.04, que alterava o art. 183 da Lei nº 9.472/97. Na justificativa o relator diz: "que é lícito e legítimo estender a responsabilidade criminal por transmissões clandestinas a quem incentiva, patrocina ou financia, sob qualquer forma, o funcionamento de uma emissora comunitária legal. A medida terá, ademais, caráter preventivo, uma vez que reduzirá uma das principais fontes de recursos de emissoras não autorizadas, que é a publicidade paga, inviabilizando sua existência".
Informação: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT


