Campanha de Fiscalização à publicidade irregular na advocacia

A OAB gaúcha decidiu, na sexta-feira passada (16), durante o 4º Colégio de Presidentes de Subseções, realizado em Porto Alegre, pelo lançamento de uma campanha de fiscalização à publicidade irregular na Advocacia, "como uma das formas de resgatar a dignidade da profissão e do advogado".

O Código de Ética e Disciplina, assim como o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, vedam expressamente a veiculação de qualquer forma de propaganda na Advocacia, com a finalidade de angariar e captar clientela, proibindo expressamente, inclusive, qualquer tipo de anúncio em rádio, televisão ou outdoor.

Há profissionais que estão aparecendo, fixamente, em programas de rádio e televisão (canais abertos e a cabo), duas e até mais vezes por semana.

A campanha terá três fases. A primeira, com a duração de 30 dias, será informativa e buscará esclarecer a informar os advogados e a própria sociedade das normas que regem a publicidade na Advocacia, sem prejuízo de serem tomadas as providências dos casos mais explícitos de descumprimento.

A segunda, que terá a duração de 15 dias, será de advertência, onde serão advertidos, por ofícios reservados, todos os advogados e sociedade de advogados que permanecerem descumprindo as normas reguladoras da publicidade na Advocacia, dando-lhes um prazo para o enquadramento nas normas disciplinadoras.

Por fim, virá a fase de instauração, ocasião em que serão instaurados os processos disciplinares contra aqueles advogados e sociedade de advogados que permanecerem descumprindo as normas.






Informação: Espaço Vital


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