Durante o 23º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, promovido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e realizado em Brasília, em maio passado, o deputado federal Ivan Ranzolin (PFL-SC) – também sócio da Rádio Araucária OM, de Lages (SC) – lançou a idéia da criação de uma Frente Parlamentar da Radiodifusão (FPR). A proposta logo recebeu o apoio dos participantes do congresso e de mais de 60 deputados federais, inclusive do então presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE).
Sete meses depois, na quarta-feira (7/12), a FPR, subscrita por 136 parlamentares, foi lançada na Câmara dos Deputados em solenidade que contou com a presença do secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, de um assessor da Presidência da Anatel e, inclusive, do presidente da Casa, Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
O Manifesto de Criação da FPR expressa como seus objetivos alguns princípios e normas que estão consagrados no texto de nossa Constituição, quais sejam:
** defender a livre manifestação do pensamento; da criação; da expressão e a informação jornalística sob qualquer forma de veículo de comunicação social.
** Vedar qualquer tipo de censura de natureza política, ideológica e artística;
** Trabalhar para que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atendam aos princípios de finalidade educativa, artística, cultural e informativa.
** Promover a cultura nacional e regional, com estímulo à produção independente que objetive sua divulgação.
** Apoiar a regionalização da produção cultural, artística e jornalista, com respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".
A verdadeira posição da FPR, no entanto, só emerge quando se lê quais são considerados os problemas da radiodifusão brasileira e qual é o seu diagnóstico sobre eles. A pretexto de evitar...
"...um congestionamento do espectro e a distribuição dos serviços de radiodifusão em localidades de médio e grande porte, e o fato de pequenas localidades do Brasil, em número bastante expressivo, não terem oportunidade de ser contemplada [sic] com esse serviço; recebendo sinais provenientes de emissoras de outras localidades, tendo que conviver com usos, costumes e o regionalismo advindo dessas localidades..."
...e de...
"...proteger principalmente as localidades de faixa de fronteira, em defesa do território Nacional, da língua Portuguesa adotada no Brasil, bem como, [sic] dos usos e costumes dessas localidades e Nacional..."
...o que se segue é um verdadeiro libelo contra as rádios comunitárias.
"Critérios" de habilitação
Em primeiro lugar, recomenda-se o aumento da repressão às rádios não-autorizadas – chamadas de clandestinas e piratas. Diz o documento da FPR:
"É preciso criar formas de responsabilizar solidariamente pessoas e/ou entidades que direta ou indiretamente facilitem a prática de crime de telecomunicações, pela execução de serviço de radiodifusão, sem o necessário ato de outorga ou autorização obtido do poder concedente. Como uma das medidas, propomos que a venda de equipamentos transmissores para os serviços de radiodifusão, incluindo-se ai [sic] a RADCOM [sic], só possa ser efetivada a entidades jurídicas que tenham obtido autorização prévia do Ministério das Comunicações".
Em segundo lugar, o documento da FPR afirma que "mais de 50% das RADCOM" comercializam propaganda e que "quase a totalidade das emissoras de RADCOM" recebem patrocínio de estabelecimentos situados fora da comunidade atendida. Em função disso, a FPR "requer" [sic]...
"...que os atos que autorizam a execução do serviço de RADCOM, [sic] tragam a notação expressa de que o serviço é autorizado com a finalidade de atendimento de uma área restrita, de um determinado bairro vila ou localidade de pequeno porte".
Além disso, propõe a intensificação – pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel – da fiscalização das rádios comunitárias e que...
"...seja colocada em prática uma graduação para aplicação das penas, como forma de evitar a reincidência e a prática contumaz de infrações recorrentes. Primária: advertência ou multa. Reincidente: multa maior ou interrupção do funcionamento por um período. Nova reincidência: interrupção do funcionamento por um período maior. Se persistir na prática: cassação do ato de outorga".
E, em terceiro lugar, a FPR propõe um conjunto de "critérios" para abertura de novos editais de habilitação para rádios comunitárias:
1. que não sejam abertos em localidade de pequeno porte aonde existam pequenas emissoras de rádio comerciais, principalmente se for de Ondas Médias.
2. que não sejam abertos em bairros centrais de cidades não consideradas de pequeno porte ou em bairros ou vilas, aonde se encontre instalada emissora de radiodifusão comercial.
3. que não sejam abertos em localidades de grande concentração de serviços de radiodifusão.
4. que seja proposto um único canal para cada cidade no mesmo Edital; e
5. que não sejam concedidas a entidades e/ou administradores, que tenham comprovadamente seus nomes envolvidos em processos pela prática de crimes de telecomunicações, devido à execução de serviços de radiodifusão sem que tenham obtido autorização ou outorga do poder concedente.
Conflito de interesses
As sugestões que a FPR apresenta para a radiodifusão comunitária brasileira são tão eloqüentes que falam por si mesmas. Não há qualquer preocupação em disfarçar o viés antidemocrático das propostas. Resta saber quem são os deputados que, ao subscrever o manifesto de criação da Frente Parlamentar da Radiodifusão, implicitamente também a ele declaram seu apoio.
Dos 136 deputados que subscreveram o manifesto [ver abaixo a relação completa], pelo menos 19 (dezenove) são concessionários de radiodifusão (conforme cadastro Ministério das Comunicações postado 5/8/05):
BONIFÁCIO DE ANDRADA (PSDB-MG)
CLEUBER CARNEIRO (PTB-MG)
GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE)
IVAN RANZOLIN (PFL-SC)
JAIME MARTINS (PL-MG)
JOÃO BATISTA (PP-SP)
JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)
JOÃO MENDES DE JESUS (PSB-RJ)
JOSÉ CARLOS MACHADO (PFL-SE)
LEODEGAR TISCOSKI (PP-SC)
LUCIANO CASTRO (PL-RR)
MAURO BENEVIDES (PMDB-CE)
MOACIR MICHELETTO (PMDB-PR)
OSVALDO COELHO (PFL-PE)
RICARDO BARROS (PP-PR)
ROBÉRIO NUNES (PFL-BA)
ROMEU QUEIROZ (PTB-MG)
SANDRA ROSADO (PSB-RN)
WANDERVAL SANTOS (PL-SP)
Vinte e quatro são membros da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) – conforme composição atualizada em 7/12/05 –, instância legislativa na qual se votam as renovações e as novas concessões de radiodifusão, além dos projetos de interesse da área:
ADELOR VIEIRA (PMDB-SC)
CARLOS NADER (PL-RJ)
CESAR BANDEIRA (PFL-MA)
EDUARDO SCIARRA (PFL-PR)
ENIVALDO RIBEIRO (PP-PB)
GASTÃO VIEIRA (PMDB-MA)
HERMES PARCIANELLO (PMDB-PR)
INALDO LEITÃO (PL-PB)
IRIS SIMÕES (PTB-PR)
JOÃO BATISTA (PP-SP)
JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)
JOÃO MENDES DE JESUS (PSB-RJ)
JOSÉ ROCHA (PFL-BA)
JOVINO CÂNDIDO (PV-SP)
LEODEGAR TISCOSKI (PP-SC)
LUIZ PIAUHYLINO (PDT-PE)
PASTOR PEDRO RIBEIRO (PMDB-CE)
PASTOR REINALDO (PTB-RS)
RAIMUNDO SANTOS (PL-PA)
RICARDO BARROS (PP-PR)
ROMEL ANIZIO (PP-MG)
SANDES JUNIOR (PP-GO)
SILAS CÂMARA (PTB-AM)
WANDERVAL SANTOS (PL-SP)
E pelo menos 6 (seis) parlamentares são, ao mesmo tempo, concessionários de canais de radiodifusão e membros da CCTCI:
JOÃO BATISTA (PP-SP)
JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)
JOÃO MENDES DE JESUS (PSB-RJ)
LEODEGAR TISCOSKI (PP-SC)
RICARDO BARROS (PP-PR)
WANDERVAL SANTOS (PL-SP)
Apesar de "frentes parlamentares" não terem existência regimental, é reproduzida na FPR uma dupla ilicitude: primeiro, aquela que é estrutural à atual composição da Câmara dos Deputados e foi, inclusive, objeto de representação junto à Procuradoria Geral da República; e segundo, a que acontece quando tramitam proposições como a PEC 453/2005 (ver "A nova desfaçatez do coronelismo eletrônico"). Vale dizer: há aí uma ilegalidade, uma vez que a Constituição proíbe que deputados (e senadores) mantenham contrato ou exerçam cargos, função ou emprego em concessionárias de serviço público. Além disso, há um impedimento ético previsto no Regimento da Câmara dos Deputados, pois se trata de assunto em que o deputado tem interesse individual em jogo.
O surpreendente (?) neste caso, todavia, é que fazem parte do grupo de deputados que subscrevem o manifesto da FPR representantes de 14 partidos, dos mais diversos matizes do espectro político, como se vê no quadro abaixo:
Partido
deputados
PMDB
25
PP
20
PFL
18
PSDB
16
PTB
13
PL
10
PT
08
PSB
07
PDT
06
PPS
06
PSC
03
PV
02
PCdoB
01
PSOL
01
Negação da complementaridade
Aparentemente, questões que envolvem as rádios comunitárias continuam a despertar grande interesse nos deputados-radiodifusores e agora também em outros integrantes do Congresso Nacional. Por que será?
Dados do Ministério das Comunicações, de julho de 2005, dão conta de que existem 2.353 rádios comunitárias legalmente autorizadas e em funcionamento. Esse número é superior às emissoras comerciais ou educativas em FM que estavam operando no país em dezembro de 2004. E mais 1.364 processos de legalização de rádios comunitárias estão em tramitação.
Apesar das inaceitáveis limitações impostas pela Lei 9.612/98, do obscuro processo de autorização e das graves distorções que ocorrem no efetivo controle comunitário das rádios, elas constituem hoje uma forma alternativa ao sistema dominante de rádios comerciais privadas. Talvez possam constituir até mesmo o embrião de um futuro sistema público (não estatal) de rádio no Brasil.
Dessa forma, não é de surpreender que na Frente Parlamentar de Radiodifusão, e em suas aparentes boas intenções, se expressem claramente os interesses de concessionários que consideram as rádios comunitárias como uma ameaça aos seus negócios. Eles não admitem a existência de qualquer alternativa efetiva ao sistema privado. Na verdade, ignora-se o princípio da complementaridade entre os sistemas de radiodifusão privado, público e estatal estabelecido na Constituição que, desde 1988, deveria ser o orientador básico da radiodifusão brasileira.
Integrantes da Frente Parlamentar da Radiodifusão
Nome
Partido
Estado
1
ADELOR VIEIRA
PMDB
SC
2
ADEMIR CAMILO
PDT
MG
3
AIRTON ROVEDA
PPS
PR
4
ALBERTO FRAGA
PFL
DF
5
ALEX CANZIANI
PTB
PR
6
ALMERINDA DE CARVALHO
PMDB
RJ
7
ALMIR SÁ
PL
RR
8
ANDRÉ DE PAULA
PFL
PE
9
ANDRÉ ZACHAROW
PMDB
PR
10
ANTENOR NASPOLINI
PSDB
CE
11
ANTÔNIO CAMBRAIA
PSDB
CE
12
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
PSDB
SP
13
ARY KARA
PTB
SP
14
ASSIS MIGUEL DO COUTO
PT
PR
15
BERNARDO ARISTON
PMDB
RJ
16
BETINHO ROSADO
PFL
RN
17
BONIFÁCIO DE ANDRADA
PSDB
MG
18
CABO JULIO
PMDB
MG
19
CARLOS MELLES
PFL
MG
20
CARLOS NADER
PL
RJ
21
CARLOS WILLIAN
PMDB
MG
22
CELCITA PINHEIRO
PFL
MT
23
CESAR BANDEIRA
PFL
MA
24
CÉZAR SILVESTRI
PPS
PR
25
CHICO DA PRINCESA
PL
PR
26
CLEUBER CARNEIRO
PTB
MG
27
COLBERT MARTINS
PPS
BA
28
CORIOLANO SALES
PFL
BA
29
CORONEL ALVES
PL
AP
30
COSTA FERREIRA
PSC
MA
31
DARCI COELHO
PP
TO
32
DARCÍSIO PERONDI
PMDB
RS
33
DR. BENEDITO DIAS
PP
AP
34
DR. FRANCISCO GONÇALVES
PPS
MG
35
DR. HELENO
PSC
RJ
36
DR. RIBAMAR ALVES
PSB
MA
37
DR. RODOLFO PEREIRA
PDT
RR
38
DRA. CLAIR
PT
PR
39
EDINHO BEZ
PMDB
SC
40
EDUARDO BARBOSA
PSDB
MG
41
EDUARDO CUNHA
PMDB
RJ
42
EDUARDO GOMES
PSDB
TO
43
EDUARDO SCIARRA
PFL
PR
44
EDUARDO VALVERDE
PT
RO
45
ELISEU PADILHA
PMDB
RS
46
ENIVALDO RIBEIRO
PP
PB
47
ÉRICO RIBEIRO
PP
RS
48
FELIX MENDONÇA
PFL
BA
49
FERNANDO DE FABINHO
PFL
BA
50
FEU ROSA
PP
ES
51
FRANCISCO APPIO
PP
RS
58
FRANCISCO TURRA
PP
RS
53
GASTÃO VIEIRA
PMDB
MA
54
GIVALDO CARIMBÃO
PSB
AL
55
GONZAGA MOTA
PSDB
CE
56
GONZAGA PATRIOTA
PSB
PE
57
HAMILTON CASARA
PSDB
RO
58
HENRIQUE FONTANA
PT
RS
59
HERMES PARCIANELLO
PMDB
PR
60
HUMBERTO MICHILES
PL
AM
61
ILDEU ARAÚJO
PP
SP
68
INALDO LEITÃO
PL
PB
69
IRIS SIMÕES
PTB
PR
64
ISAIAS SILVESTRE
PSB
MG
65
IVAN RANZOLIN
PFL
SC
66
JAIME MARTINS
PL
MG
67
JOÃO BATISTA
PP
SP
68
JOÃO CAMPOS
PSDB
GO
69
JOÃO MENDES DE JESUS
PSB
RJ
70
JOSÉ CARLOS MACHADO
PFL
SE
71
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
PFL
DF
72
JOSÉ ROCHA
PFL
BA
73
JOSIAS QUINTAL
PSB
RJ
74
JOSUÉ BENGTSON
PTB
PA
75
JOVINO CÂNDIDO
PV
SP
76
JUÍZA DENISE FROSSARD
PPS
RJ
77
JULIO LOPES
PP
RJ
78
LEANDRO VILELA
PMDB
GO
79
LEODEGAR TISCOSKI
PP
SC
80
LEONARDO MONTEIRO
PT
MG
81
LINO ROSSI
PP
MT
82
LOBBE NETO
PSDB
SP
83
LUCIANO CASTRO
PL
RR
84
LUIZ BITTENCOURT
PMDB
GO
85
LUIZ CARLOS HAULY
PSDB
PR
86
LUIZ PIAUHYLINO
PDT
PE
87
MANATO
PDT
ES
88
MANINHA
PSOL
DF
89
MARCELO TEIXEIRA
PSDB
CE
90
MARCOS DE JESUS
PFL
PE
91
MARCUS VICENTE
PTB
ES
92
MARIA DO CARMO LARA
PT
MG
93
MARIA LUCIA CARDOSO
PMDB
MG
94
MAURO BENEVIDES
PMDB
CE
95
MAURO LOPES
PMDB
MG
96
MAX ROSENMANN
PMDB
PR
97
MENDES RIBEIRO FILHO
PMDB
RS
98
MILTON BARBOSA
PSC
BA
99
MILTON CARDIAS
PTB
RS
100
MOACIR MICHELETTO
PMDB
PR
101
MOREIRA FRANCO
PMDB
RJ
102
NELSON MARQUEZELLI
PTB
SP
103
NELSON TRAD
PMDB
MS
104
NEUTON LIMA
PTB
SP
105
NEY LOPES
PFL
RN
106
NILSON MOURÃO
PT
AC
107
NILSON PINTO
PSDB
PA
108
NILTON BAIANO
PP
ES
109
OSMÂNIO PEREIRA
PTB
MG
110
OSMAR SERRAGLIO
PMDB
PR
111
OSVALDO COELHO
PFL
PE
112
PASTOR PEDRO RIBEIRO
PMDB
CE
113
PASTOR REINALDO
PTB
RS
114
PAULO BAUER
PSDB
SC
115
POMPEO DE MATTOS
PDT
RS
116
PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA
PP
SP
117
RAIMUNDO SANTOS
PL
PA
118
RICARDO BARROS
PP
PR
119
ROBÉRIO NUNES
PFL
BA
120
ROGÉRIO TEÓFILO
PPS
AL
121
ROMEL ANIZIO
PP
MG
122
ROMEU QUEIROZ
PTB
MG
123
ROSE DE FREITAS
PMDB
ES
124
RUBENS OTONI
PT
GO
125
SANDES JUNIOR
PP
GO
126
SANDRA ROSADO
PSB
RN
127
SÉRGIO CAIADO
PP
GO
128
SILAS CÂMARA
PTB
AM
129
SILVIO TORRES
PSDB
SP
130
SIMÃO SESSIM
PP
RJ
131
VANESSA GRAZZIOTIN
PC DO B
AM
132
VITTORIO MEDIOLI
PV
MG
133
WAGNER LAGO
PDT
MA
134
WANDERVAL SANTOS
PL
SP
135
YEDA CRUSIUS
PSDB
RS
136
ZONTA
PP
SC


