O governador Germano Rigotto sancionou, ontem, a lei que implanta o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos para Contribuição das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, o Simples Gaúcho. A medida isenta de ICMS as microempresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano e tributa as de pequeno porte com alíquotas de 2% a 4%, de acordo com as faixas de faturamento anual até o limite de R$ 2,4 milhões. Cerca de 300 mil empresas deverão ser beneficiadas com a legislação, o que representa 83% do total dos estabelecimentos industriais e comerciais do RS. "O Estado tem agora a melhor legislação do Simples do Brasil", ressaltou o governador. Rigotto disse que deverá antecipar a entrada em vigor da lei, de julho para abril de 2006.
O secretário estadual da Fazenda, Paulo Michelucci, destacou que a lei proporcionará, em médio e longo prazo, aumento na arrecadação, já que incentiva a formalização de muitas empresas. Frisou que a adesão não será automática. "Quem quiser poderá permanecer no regime geral", esclareceu. O diretor superintendente do Sebrae/RS, Derly Cunha Fialho, afirmou que o Simples vai agilizar a abertura de novos estabelecimentos.
Informação: Correio do Povo


