Projeto proíbe autopromoção em propaganda oficial

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 296/05, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), proíbe os governos federal, estaduais e municipais, autarquias e empresas estatais de realizar propaganda em qualquer veículo de comunicação de massa, no Brasil ou no exterior, que tenha como objetivo a autopromoção pessoal ou a promoção governamental ou partidária.

O projeto excetua as campanhas de esclarecimento e promoção da saúde e da educação e as de relevância e interesse público. O custo total dessas campanhas, conforme o projeto, não poderá ultrapassar 1% do total de despesas obrigatórias de caráter continuado (fixadas para vigorar por dois anos ou mais).

A proposta proíbe a abertura de qualquer tipo de crédito orçamentário extraordinário, suplementar ou adicional destinando recursos para publicidade e propaganda oficial, exceto nos casos citados acima e desde que não supere o percentual previsto.
Em caso de infração a essas normas, o projeto fixa multa de 30% dos vencimentos anuais do infrator, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

Despesas obrigatórias
O projeto também limita o total das despesas obrigatórias de caráter continuado no âmbito governamental, em todas as suas esferas e Poderes, incluindo a administração indireta, a 5% dos investimentos previstos na Lei Orçamentária Anual. Exclui-se dessa limitação as propagandas de cunho educativo, os informes públicos e as campanhas de orientação à população, relacionadas às áreas de interesse nacional.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 205/01, que tem o mesmo objetivo. Eles serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.






Informação: Agência Câmara


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