O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução que define as normas e o calendário eleitoral de 2006, incluindo as regras para propaganda eleitoral.
As eleições estão marcadas para 1º de outubro, e a Justiça Eleitoral tem até o dia 14 desse mês para divulgar o resultado da votação para presidente e governadores.
A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 6 de julho, com a autorização para que candidatos possam participar de comícios. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV se inicia no dia 15 de agosto e vai até 29 de setembro.
No dia 16 de outubro, passa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na TV, referente ao segundo turno.
A propaganda no rádio e na TV do segundo turno prossegue até o dia 27, mesma data para a realização dos últimos debates entre candidatos. No dia 29 de outubro, ocorre a votação em segundo turno.
O calendário eleitoral
1º de abril
Prazo final de desincompatibilização dos titulares de cargos executivos que pretendam disputar outros cargos (por exemplo, prefeitos e governadores que queiram disputar a Presidência).
10 de junho
Início do prazo para a realização de convenções destinadas a escolher candidatos (a presidente, governador, senador, deputado) e definir as coligações.
30 de junho
Último dia para a realização de convenções para escolher os candidatos e definir as coligações.
1º de julho
Encerra-se o prazo para contratações e demissões sem justa causa, retirada ou adaptação de vantagens, bem como a transferência de servidores públicos. É permitida nomeação ou exoneração de CCs, nomeação de servidores que vão assumir cargos no Judiciário, no Ministério Público, nos tribunais de contas e nos órgãos da Presidência e de aprovados em concursos públicos homologados até esse dia.
A partir dessa data, candidatos a presidente, governador e seus respectivos vices não podem participar de inaugurações de obras públicas.
Fica proibida a contratação de shows artísticos, pagos com recursos públicos, para marcar a inauguração de obras ou serviços públicos.
6 de julho
É permitida a propaganda eleitoral de partidos.
Candidatos podem participar de comícios, das 8h às 24h.
1º de agosto
Os programas de TV ou rádio apresentados ou comentados por candidatos não podem mais ir ao ar.
15 de agosto
Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
29 de setembro
Termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
30 de setembro
Fica proibido o uso de alto-falantes nas ruas, a realização de carreatas e a distribuição de material de propaganda eleitoral.
1º de outubro
Eleição de presidente e vice, governadores e vices de 26 Estados e do Distrito Federal, senadores (uma vaga por Estado e pelo Distrito Federal), deputados federais e estaduais.
14 de outubro
Último prazo para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente e os tribunais regionais, o resultado para governador e vice-governador.
16 de outubro
Começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na TV, relativa ao segundo turno.
27 de outubro
Fim da propaganda do rádio e da TV, relativa ao segundo turno.
Última data para a realização dos últimos debates entre candidatos.
29 de outubro
Votação em segundo turno.
14 de novembro
Prazo máximo para divulgação dos eleitos.
19 de dezembro
Diplomação dos eleitos.
Informação: Zero Hora


