Brasília, 02.01.2006 – Desde o dia de ontem as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas aos candidatos ou às eleições de outubro próximo devem registrá-las perante a Justiça Eleitoral.
A veiculação de pesquisa, inclusive por emissora de radiodifusão, sem o devido registro implica no pagamento de multa de 50.000 (cinqüenta mil) a 100.000 (cem mil) UFIRs.
Rodolfo Machado Moura
Informação: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - Abert


