Norma para veiculação de programação acessível para deficientes entra em consulta

Foi publicado no Diário Oficial nesta quinta, 5, a instalação de consulta pública para a norma complementar às disposições relativas ao serviço de radiodifusão visando tornar a programação transmitida ou retransmitida acessível para pessoas com deficiência física. As contribuições à Consulta podem ser feitas até o dia 9 de março. Haverá ainda uma Audiência Pública no dia 15 de março.

Segundo a norma proposta, a programação veiculada pelas estações transmissoras ou retransmissoras de televisão deverá conter legenda oculta (closed caption); audiodescrição, devendo ser transmitida através do Programa Secundário de Áudio (SAP); e dublagem dos programas veiculados em língua estrangeira, no todo ou em parte, devendo ser transmitida através do SAP.

Outra proposta contida na Norma é que o projeto de desenvolvimento e implementação da televisão digital no Brasil deverá permitir o acionamento opcional da janela com intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), de modo a possibilitar sua veiculação em toda a programação, além de permitir a inserção de locução, em Português, destinada a possibilitar que pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência intelectual selecionem as opções desejadas em menus e demais recursos interativos.

O prazo para adoção das normas é gradual, começando com a obrigatoriedade de transmissão de no mínimo uma hora na programação infanto-juvenil e uma hora na programação veiculada no horário compreendido entre 20h00 e 22h00, dentro do prazo de seis meses, contados a partir da data de publicação da Norma. Três anos após a publicação da Norma, a veiculação de conteúdo adequado às normas deverá ser de no mínimo vinte horas na programação diária total. A programação veiculada no horário compreendido entre 2h00 e 6h00 e a programação desportiva estão isentas das normas.

Equipamentos

A Norma chega criar critérios para a adoção de alguns equipamentos por parte das emissoras e retransmissoras de TV. No prazo de um ano, contado a partir da publicação da Norma, as estações localizadas em área de cobertura com população superior a 1 milhão de habitantes deverão comportar a Linha 21 do Intervalo de Apagamento Vertical (para inclusão de legendas ocultas) e o Programa Secundário de Áudio (SAP). O cronograma segue gradualmente até o prazo de 5 anos para que todas as estações localizadas no Brasil estejam devidamente equipadas. Além disso, nas localidades em que as estações forem substituídas para permitir a transmissão e/ou retransmissão em sistema digital, as novas estações já devem comportar os recursos de acessibilidade definidos nesta Norma.








Informação: Tela Viva News


Rádio AGERT

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