O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinou na quarta-feira, 11/01, a Instrução Normativa nº 608, que regulamenta as novas faixas de receita bruta e os percentuais de enquadramento das micro e pequenas empresas, previstos na Medida Provisória 275, de 29 de dezembro de 2005.
Pelos novos valores estabelecidos pela Lei nº 11.196, de 2005, o limite para enquadramento como microempresa passou de R$ 120 mil anual para R$ 240 mil. Já em relação à de pequeno porte o limite subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhão.
A Receita explica que só podem permanecer no Simples as empresas que não tenham ultrapassado, em 2005, os novos limites, independentemente de terem feito alteração cadastral.
Informação: Abert/ Ministério da Fazenda.


