O Conselho de Comunicação Social aprovou ontem, por 6 votos a 3, o relatório apresentado pelo conselheiro Gilberto Carlos Leifert sobre a publicidade de bebidas alcoólicas. O texto considera desnecessário recomendar nova regulamentação como forma de restringir a propaganda desses produtos. "Banir a publicidade de produtos considerados lícitos é negar ao cidadão seu direito fundamental à informação", afirmou o relator.
Leifert argumentou que a legislação brasileira já tem mecanismos suficientes para regular o assunto, como a Lei Murad (9294/96) e a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41). Outra lei citada pelo relator é a 11275/06. Originada do PL 735/03, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a norma caracteriza como infração ou crime de trânsito o ato dirigir embriagado - mesmo que o motorista se recuse a fazer o exame do bafômetro -, mediante prova testemunhal obtida pelo agente de trânsito ou autoridade policial.
Leifert acrescentou que 66 projetos de lei que tramitam no Congresso (60 deles na Câmara), disciplinam a publicidade e o consumo de bebidas alcóolicas no País. "A idéia de proibição da publicidade ou de restrições que virtualmente proíbam a publicidade podem vir a afetar essa expectativa de que os consumidores exerçam conscientemente o direito de escolha; que a informação seja ampla e plural", salientou.
Recomendações
O relator recomendou medidas como a implantação de políticas públicas pelos governos e apoiadas pela mídia que sejam baseadas no cumprimento da Lei das Contravenções. Outra sugestão de Leifert diz respeito à criação, no ensino fundamental, de disciplina sobre os danos provocados pelo consumo excessivo de álcool. A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas ao longo de rodovias foi outra medida proposta pelo relator, que sugeriu igualmente aumentar o valor do seguro do veículo cujo motorista tenha sido pego em infração provocada pelo consumo excessivo de álcool.
O relatório inclui também a realização de campanhas para prevenção e redução do consumo de álcool, que seriam custeadas por percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pagos pela indústria e o comércio de bebidas.
Votos contrários
Os três votos contrários ao relatório partiram dos conselheiros Berenice Bezerra, Geraldo Pereira dos Santos e Dom Orani João Tempesta. Os três entendem que a propaganda de bebida nos meios de comunicação é excessiva e por isso precisa de mais regulamentação.
Berenice Bezerra argumentou que não se trata de censurar a propaganda de bebidas, mas de restringi-la ao máximo. "Não posso afirmar que a legislação existente é suficiente, já que considero a quantidade de mensagens publicitárias excessiva. Não me convence a argumentação do empresariado com relação a direito de expressão comercial. Na realidade, eu acho que o que as empresas estão defendendo é seu direito de arrecadação comercial e financeira", avaliou. Berenice ainda questionou a ausência de dados sobre o lucro das empresas de radiodifusão com publicidade de bebidas. "Será que é uma questão simplesmente de liberdade de expressão ou de interesse mercadológico?".
Currículos
O conselheiro Dom Orani concordou com o relator quanto à necessidade de criação de disciplinas nos currículos escolares sobre o consumo de álcool, mas votou contra o relatório por entender que, se o relator propõe proibir a venda de bebidas nas rodovias, estaria de qualquer forma fazendo uma espécie de censura, ainda que argumente que não se pode censurar o direito à informação. Já o conselheiro Geraldo dos Santos decidiu não apoiar o relatório devido à falta de dados estatísticos sobre os danos causados pelo álcool, que, segundo o relator, ainda são escassos.
TV digital
A apresentação do relatório sobre TV digital, que estava prevista para ontem, foi transferida para hoje as 10h30 do dia 3 de abril. O conselheiro responsável pelo assunto é Fernando Bittencourt.
Informação: Agência Câmara


