Câmara dos Deputados aprova MP do Simples

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (07/03) a Medida Provisória 275, que cria 11 faixas de tributação e alíquotas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – o Simples. As alterações, segundo nota da Agência Câmara, adaptam esse regime (Lei 9317/96) ao aumento dos limites de enquadramento das empresas vigente desde que MP do Bem (Lei 11196/05) entrou em vigor, no final do ano passado.

Desde novembro do ano passado podem pedir pagamento do Simples as microempresas com receita bruta anual de até 240.000 reais e as empresas de pequeno porte com receita bruta anual de 240.000 reais a 2,4 milhões de reais. Antes do reajuste dos valores, os limites eram de até 120.000 reais para as microempresas e de 120.000 reais a 1,2 milhão de reais para as empresas de pequeno porte.

A MP criou polêmica entre os deputados, pois a oposição não concordou com a criação dessas novas alíquotas e queria apenas o reajuste dos valores de enquadramento com a manutenção das alíquotas atuais. Essa modificação foi proposta pelo relator da matéria, deputado Milton Barbosa (PSC-BA), em seu projeto de lei de conversão, mas o Plenário decidiu votar o texto original.

Os líderes governistas defenderam que o tema será definitivamente tratado na votação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 123/04 e outros), que cria o Supersimples. O texto está pronto para a análise do Plenário.

Para as microempresas, a MP cria apenas uma nova alíquota, de 5,4%, incidente sobre a faixa de receita bruta de 120.000 a 240.000 reais. As alíquotas atuais de 3%, 4% e 5% permanecem inalteradas. Para as empresas de pequeno porte que faturam até 1,2 milhão de reais e estão enquadradas no Simples, as atuais nove alíquotas incidentes sobre o tributo. permanecem as mesmas. O que muda é para quem fatura mais de 1,2 milhão de reais. Tais empreendimentos passarão a pagar alíquotas que variam de 9% a 12,6%, segundo as faixas de tributação, separadas em intervalos de 120.000 reais. A pauta segue agora para o Senado, que deve aprovar a matéria para que as mudanças instituídas na votação da Câmara possam ser efetivadas.






Informação: Consumidores RS


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