MPE ingressa na Justiça com Adin contra lei das rádios comunitárias

LÍVIA KAROL ARAÚJO

A procuradora-geral de Justiça da Paraíba, Janete Ismael, deu entrada ontem no Tribunal de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que municipalizou as rádios comunitárias existentes em João Pessoa. Hoje, segundo informou a própria procuradora, o Ministério Público Estadual vai entrar com mais uma Adin. Dessa vez, a lei em questão é a que impõe a reserva de 20% da grade de programação das rádios locais para a veiculação de música paraibana.

As duas Adins serão apreciadas pelo pleno do Tribunal de Justiça. Com essa iniciativa, a procuradora Janete Ismael atendeu a uma representação de autoria da Associação das Empresas de Rádio e Televisão da Paraíba (Asserp) em parceria com a Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão (Abert).

A Asserp defende que a lei que impõe a reserva das rádios para execução da música paraibana, que é de autoria do vereador Flávio Eduardo Fuba (PSB), fere o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que determina que a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é exclusiva da União. Portanto, não haveria outra instância com competência para tratar do assunto.

Além disso, a lei ainda possui algumas falhas técnicas. Uma delas é a que cria os cargos de comissão para fiscalizar o cumprimento da lei, atividade que será feita, segundo o texto, por músicos, compositores ou produtores culturais. O problema aqui é o seguinte: apenas o Poder Executivo pode propor a ampliação do número de cargos na administração.

No que diz respeito às punições para quem descumprir a determinação da reserva para a música paraibana, a lei prevê a aplicação de multas às emissoras e até a retirada da programação do ar.

O presidente da Asserp, Alberto Batinga, disse que aguarda e está confiante de que a lei municipal será tornada nula e que a Adin será acatada pelo Tribunal de Justiça. Batinga lembrou que a Associação está pronta para prestigiar o artista local, sem que seja necessário sancionar uma lei inconstitucional.






Informação: Abert - Jornal da Paraíba








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