Projeto obriga veiculação de informação sobre desaparecido

Os órgãos de imprensa escrita e emissoras de rádio e de televisão serão obrigados a veicular informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 6584/06, do deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS).

Trata-se do "Alerta Taynifin", batizado em homenagem a Taynifin Carolina Leal Almeida, assassinada aos 5 anos de idade em Goianésia do Pará, no ano passado. Para o autor da proposta, a criação do alerta irá contribuir significativamente para a resolução de diversos casos de desaparecimento que hoje permanecem sem solução.

Antônio Carlos Biffi destacou que, segundo o Ministério da Justiça, aproximadamente 40 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no País, dos quais 4 mil demoram um mês ou mais para serem encontrados e centenas permanecem desaparecidos por vários anos. No caso de Taynifin, o corpo foi encontrado pela polícia em uma estrada a poucos quilômetros da cidade, oito dias após o seu desaparecimento.

Tempo de divulgação
De acordo com a proposta apresentada pelo deputado, a veiculação das informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos será gratuita. Todos os ônus relacionados a essa divulgação caberão ao órgão de mídia responsável por fazê-la.

O tempo total da programação das emissoras de rádio e televisão e o espaço nos jornais e revistas destinados à veiculação do "Alerta Taynifin" serão definidos pelo Executivo. No entanto, o texto determina que, no caso de rádio e TV, o tempo não poderá ser inferior a cinco minutos diários, divididos em inserções de 30 segundos cada, enquanto para a imprensa escrita o espaço não poderá ser menor do que uma página.

O projeto prevê que o "Alerta Taynifin" será regionalizado. Dessa forma, caberá às geradoras ou retransmissoras de televisão, às emissoras de rádio e aos órgãos de imprensa com abrangência local ou regional a inserção de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos no estado em que atuam. Já os veículos com abrangência nacional divulgarão uma edição especial do alerta, com os casos de desaparecidos há mais de três meses de qualquer localidade.

Rodízio
Ainda de acordo com a proposta, em cada inserção de rádio e televisão ou em cada página dos órgãos de imprensa escrita que veiculem o "Alerta Taynifin", terão que ser apresentadas informações sobre pelo menos cinco crianças ou adolescentes desaparecidos, em sistema de rodízio. Entre os dados divulgados, devem estar o nome da vítima, a data e o local em que foi vista pela última vez e um número de telefone para prestação de informações. As TVs e os órgãos de imprensa escrita também devem exibir foto da pessoa desaparecida, e as emissoras de rádio, uma descrição dela.
Todas essas informações e a lista de crianças e adolescentes desaparecidos para a organização do sistema de rodízio serão elaboradas e fornecidas pelo Ministério da Justiça.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1858/99, do Senado, que obriga rádios e TVs a destinarem pelo menos dois minutos diários de sua programação à divulgação de informações sobre menores desaparecidos. Os projetos tramitam em regime de prioridade e vão ser analisados por uma comissão especial antes de seguirem para votação pelo Plenário.





Informação: Agência Câmara


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