PORTARIA Nº 183, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53790.000694/2002, Concorrência nº 142/2001-SSR/MC, e do PARECER CONJUR/MC/EMT/N.º 0620- 2.29/2006, resolve: Outorgar permissão à Plus Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Coxilha, Estado do Rio Grande do Sul. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA


