Porto Alegre, 25 de abril de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
A AGERT – Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão, que congrega as emissoras legais do Rio Grande do Sul, em defesa dos legítimos interesses da radiodifusão, vem à presença de Vossa Excelência manifestar inconformidade e perplexidade ante o projeto de lei do Vereador Luís Risso, que intenta regulamentar a radiodifusão comunitária no Município de Uruguaiana.
Nossa posição tem fundamento na Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 22, inciso IV:
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:
I -...............................................................
II -.............................................................
III -.............................................................
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Como se vê, padece de gritante inconstitucionalidade a proposta encaminhada pelo edil. Não pode o Município legislar sobre qualquer tema da radiodifusão, que se vincula à competência privativa da União. Desnecessária qualquer outra alusão. Nada nos move que não seja a estrita legalidade. Em nome dela, dos cidadãos a quem servimos cotidianamente com o trabalho social de nossas emissoras e, em especial, pelos radiodifusores filiados à AGERT, envidaremos esforços para que se mantenha o respeito à Carta Magna e às leis em geral.
A AGERT confia no discernimento de todos os vereadores uruguaianenses, que impedirão a tramitação do referido projeto, de 03 de abril de 2006 e que tem por ementa: “Dispõe sobre o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de Uruguaiana”, de autoria do Vereador Luiz Gilberto de Almeida Risso. Se a proposta avançar, confia-se em sua rejeição pelo douto Plenário da Câmara de Vereadores de Uruguaiana. Fosse possível imaginar-se que o contrário ocorresse, a AGERT tem a certeza que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal negaria sanção, posto que aberrante e inconstitucional a proposição.
A comunidade uruguaianense pode saber que sempre contará com a dedicada e sincera prestação de serviço das legítimas praticantes da radiodifusão. Pelo estrito cumprimento das leis e da Constituição,
Roberto Cervo – Melão
Presidente


