A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) penalizou diversas emissoras de rádio no Rio Grande do Sul que não estavam outorgadas. Segue a lista das rádios, que receberam as multas por estar incursa no artigo 173, inciso II da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da Lei Geral das Telecomunicações (GLT):
Associação dos Moradores das Vilas Elizabeth e Parque, em Porto Alegre;
Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento Cultural Superativa Arroio do Meio, em Arrio do Meio;
Associação de Desenvolvimento Comunitário, em Nova Hartz;
Associação Comunitária e Cultural Amigos de Gramado, em Gramado;
Associação Comunitária de Ivoti, em Ivoti;
Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Cristalense FM, em Cristal;
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pinheiro Machado, em Pinheiro Machado;
Rádio Guajuvira FM, em Dr. Maurício Cardoso;
Associação Informativa e Cultural de Sapiranga, em Sapiranga.
Segundo a Anatel, as associações do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Novo Machado, na cidade de Novo Machado, de Comunicação Comunitária Nossa Senhora Sant’ana, em Uruguaiana, tendo em vista a certidão negativa dos Correios e Telégrafos, encontram-se em local incerto e não sabido, estão sob pena de ter seu débito inscrito no Cadin, Lei nº 10.522 de 19 julho de 2002.
A Associação Comunitária de Radiodifusão Comunidade FM de Lajeado, pelo uso não autorizado de radiofreqüência, na cidade de Lajeado, tendo em vista a certidão negativa dos Correios e Telégrafos, encontra-se em local incerto e não sabido.
Informação: Anatel/AGERT


