Nome de fantasia das emissoras

Nome de fantasia das emissoras

Face às inúmeras consultas, o Consultor Jurídico da AGERT, Dr. Gildo Milman, esclarece:

1 – Continuam em vigor as disposições da Instrução 05/85 do DENTEL, sucedido pela Anatel, que estabeleceu procedimentos e limites para utilização de denominação de fantasia por veículos de radiodifusão.

2 – O nome de fantasia só poderá ser utilizado com prévia autorização do Ministério das Comunicações, sendo dispensável alteração de contrato social ou estatuto, para tal fim.

3 – A interessada só poderá utilizar um nome de fantasia para cada tipo de serviço, por Estado; caso seja detentora de mais de uma outorga, poderá requerer o mesmo nome de fantasia para todos os serviços.

4 – Não poderá ser utilizado o mesmo nome de fantasia para entidades distintas, no mesmo Estado, com exceção das que integram o mesmo grupo econômico.





Rádio AGERT

Cresce a importância do Consumidor 60 mais no varejo

O assessor de Relações Governamentais do SIndilojas Porto Alegre, Victor Pires, detalhou o guia Geração Prateada - Como o Consumidor 60 mais consome, o que ele busca e como vender para ele. Ele ressaltou que no RS, há mais pessoas nessa faixa de idade do que crianças de 0 a 14 anos.

Secretário Judiciário do TRE-RS diz quais os cuidados que as emissoras de rádio e TV devem ter no período eleitoral

O secretário Judiciário do TRE-RS, Rogério da Silva de Vargas, falou quais os cuidados que as emissoras de Rádio e TV devem ter no período eleitoral. Destacou que no dia 28 de agosto começa o horário político nas emissoras.

Vice-presidente do TRE-RS destaca a relevância da Campanha pelo Incentivo ao Voto e Combate a Abstenção

O vice-presidente do TRE e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, participou em Passo Fundo do lançamento da Campanha de Incentivo ao Voto e Combate a Abastenção.