A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 4074/04, do deputado Orlando Fantazzini (Psol-SP), que obriga as emissoras de rádio e televisão a manter por 180 dias os registros de seus programas. O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/62) estabelece essa obrigatoriedade em 24 horas ou em 20 e 30 dias, dependendo do tipo de autorização de funcionamento de cada empresa. O objetivo da proposta é a produção de provas perante a Justiça, em caso de alegação de atentado aos direitos individuais ou coletivos. A relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), foi favorável ao projeto.
Informação: Jornal da Câmara


