A legislação que dispõe sobre a constituição societária das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e imagens poderá ser alterada. A proposta foi aprovada pela Comissão de Educação (CE), por meio de parecer do senador Edison Lobão (PFL-MA) ao projeto de lei (PLS 222/05) do senador licenciado e ministro das Comunicações Hélio Costa, com o objetivo de reduzir a intervenção estatal na constituição dessas empresas. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.
Hélio Costa (PMDB-MG), que é jornalista, afirma que o excessivo controle estatal sobre as empresas de radiodifusão, além de desnecessário, é prejudicial à atividade, pois inibe os investimentos. Por isso, propõe a modificação do artigo 3o da Lei 10.610/02, que passaria a vigorar da seguinte forma: "As alterações de controle societário das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens que tenham, na composição de seu capital social, a participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos, serão comunicadas ao Congresso Nacional". Pelo atual texto, qualquer mudança deve ser informada ao Congresso.
Além disso, a proposta modifica a Lei 4.117/62 para permitir que somente a cessão de cotas ou ações a estrangeiros ou a brasileiros naturalizados há menos de dez anos seja informada ao Executivo. Também deverá ser informada qualquer transferência direta da concessão ou permissão, a modificação do quadro diretivo, a alteração do controle societário das entidades que executam o serviço de radiodifusão sonora com potência superior a 50kW ou o serviço de radiodifusão de sons e imagens cuja programação básica seja transmitida por outras emissoras em âmbito estadual, regional ou nacional. Hoje, qualquer modificação deve ser comunicada ao Poder Executivo.
Ao aprovar integralmente o projeto, Lobão destacou que os diversos diplomas legais que regem a atividade jornalística e de radiodifusão no Brasil não se traduzem em efetiva fiscalização no setor, dificultam a negociação com investidores e encarecem o custo de capital para empresas nacionais.
A CE aprovou ainda parecer da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto de lei que institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude (PLC 137/05). Será adotada uma série de ações voltadas a garantir oportunidades no mercado de trabalho; acesso à educação superior e permanência nela, especialmente o financiamento aos estudantes, aos bens culturais e à inovação científica e tecnológica.
O projeto determina ainda que a União deverá estabelecer parcerias com os estados e municípios para garantir o cumprimento das medidas.
Informação: Abert/ Telecomunicações - Jornal do Senado - BR - DECISÕES


