o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.592, Relator o Ministro Marco Aurélio, de interesse do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, determinou a veiculação de inserções nacionais de 30"" (trinta segundos) ou 1" (um minuto), no total de 05 (cinco) minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, no próximo dia 30.05.2006 (TERÇA-FEIRA), no horário compreendido entre 19h30 e 22h.


