Comissão vota projeto que incentiva uso de software livre

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática pode votar nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 6685/06, do Senado, que concede preferência no financiamento de equipamentos de telecomunicações a produtos que utilizem software livre.

O objetivo é incentivar a flexibilização do uso dos programas de código aberto, que permitam a adaptação para as necessidades específicas de cada instituição, a custo reduzido, ao contrário dos softwares que exigem licença. O relator, deputado Arolde de Oliveira (PFL-RJ), apresentou parecer pela aprovação da proposta.

Também pode ser votado o PL 29/99, do ex-deputado Paulo Rocha, que regulamenta anúncios publicitários em horários de programação infanto-juvenil. Pela proposta, ficará proibida a apresentação de conteúdo impróprio nesses horários, e as emissoras estarão sujeitas a multa, cuja arrecadação será aplicada na produção de campanhas educativas.

A relatora, deputada Rachel Teixeira (PSDB-GO), recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que inclui a mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, em vez de criar uma lei autônoma sobre o assunto.

Telefonia móvel
Outro item da pauta é o PL 1469/03, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos, que regulamenta a suspensão dos serviços de telefonia móvel por falta de pagamento. Pela proposta, as prestadoras de telefonia celular poderão tomar as seguintes providências, quando houver inadimplência dos assinantes dos planos pós-pagos:
- transcorridos 15 dias do vencimento da conta, a operadora deverá fazer contato telefônico com o assinante, no próprio aparelho celular, avisando-o da inadimplência e informando-o de que, transcorridos 30 dias do vencimento da conta, haverá a suspensão parcial do serviço;
- após 30 dias do vencimento da conta, a prestadora deverá suspender parcialmente o serviço, com bloqueio das chamadas originadas e das chamadas que impliquem débito para o assinante;
- depois de 15 dias desde a suspensão parcial, a operadora suspenderá totalmente o serviço, inabilitando o assinante a originar e a receber chamadas;
- transcorridos 45 dias da suspensão total do serviço, a prestadora deverá desativar definitivamente a estação móvel do assinante, e rescindir o contrato de prestação do serviço.

A proposta tem parecer favorável do relator, deputado João Batista (PP-SP), com emenda que retira a expressão Serviço Móvel Celular (SMC) e mantém apenas a referência ao Serviço Móvel Pessoal (SMP). Ele argumenta que todas as operadoras já migram para o SMP e todas licenças desde 2004 só são concedidas para esse tipo de serviço.

A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 13.





Informação: Agência Câmara


Rádio AGERT

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