DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2006
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO MARAJÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de novembro de 1996, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Marajá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANDELARIENSE - ACOMCAN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 688, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Candelariense - ACOMCAN
a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 29 de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


