A 3ª Turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor dos irmão Guilherme Luís e Léo Guido Wittmann. Ambos pediam o trancamento da ação penal, instaurada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de responsabilizá-los pela prática de exploração clandestina de atividades de telecomunicação. A rádio comunitária, chamada de Rádio Cidadão, era móvel e funcionava em cima de um caminhão no município de Chorozinho, no Ceará.
Segundo a assessoria do TRF-5, a Rádio Cidadão estava operando sem autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e, por isso, funcionava clandestinamente, e com uma potência superior à máxima permitida pela lei (25 Watts ERP).
A Anatel pediu à Polícia Federal a abertura de inquérito para investigar o funcionamento da rádio. Através do inquérito policial o Ministério Público Federal ingressou com uma ação penal na 11ª Vara Federal do Ceará, onde foi deferida pelo juiz.
Os acusados recorreram ao TRF-5 com o pedido de habeas corpus, alegando que eram apenas os proprietários do veículo onde funcionava a rádio, mas que não utilizavam os equipamentos de transmissão. Os irmãos Wittmann argumentaram ainda que a empresa deles trabalhava com fretamento e por isso desejavam o trancamento da ação penal.
Os argumentos foram rejeitados pelo relator do processo, desembargador federal convocado Élio Wanderley de Siqueira, e os demais desembargadores federais que compuseram a Terceira Turma, Ridalvo Costa e Paulo Gadelha. A Turma entendeu que não havia razões para o trancamento da ação e por isso denegaram, por maioria, o habeas corpus.
Serviço de Radiodifusão
De acordo com a Lei 9.612/98, que fala sobre radiodifusão comunitária, o serviço deve ser oferecido em freqüência modulada, operado em baixa potência (máximo de 25 Watts ERP) e de cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de serviço.
Informação: Abert/Telecomunicações - Última Instância


