Conversor digital pode entrar em lei

São Paulo, 17 de Julho de 2006 - Incentivo fiscal de Lei de Informática pode beneficiar fábricas de setop box de TV digital. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) defende a inclusão na Lei de Informática dos conversores para TV digital, para que possam ser fabricados em qualquer região do País com benefícios fiscais. "A nossa posição oficial é esta", diz o diretor superintendente da instituição, Dário Roberto Bampa.

Segundo o secretário de política industrial do Ministério da Ciência e Tecnologia, Augusto Gadelha, que esteve em São Paulo sexta-feira, o governo não possui posição formada até o momento.

Os conversores de sinais digitais, conhecidos pelo nome em inglês "setop boxes", são equipamentos com capacidade de acesso à internet que transformam os televisores tradicionais em receptores de canais digitais. Se forem incluídos na Lei de Informática, as empresas poderão fabricar os equipamentos com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), benefício apenas disponível no caso da indútria de televisores para as fábricas baseadas na Zona Franca de Manaus (AM).
Seriam exatamente essas empresas as prejudicadas com a mudança, que traria novos concorrentes de todo o País, como companhias que desejam produzir em pólos no Rio Grande do Sul e em Santa Rita do Sapucaí (MG).

Elas seriam menos competitivas por terem ainda os custos de logística relativos a estarem em Manaus.

Para Gadelha, os dois lados têm argumentos fortes a seu favor. As empresas que desejam isenções defendem o fato de o equipamento ser uma espécie de computador, embora o conversor só tenha função acoplado a televisores.

"Há até conversores que podem ser instalados no interior dos televisores", diz. Sem querer ser parcial, Gadelha diz que "não é uma questão de preto e branco".
A minuta da Lei de Informática em aprovação (ver reportagem abaixo) não contempla os setop boxes.

A inclusão posterior dos conversores nos benefícios poderia ocorrer por decreto ou portaria do MCT. "Não acredito na segunda opção porque a mudança implicaria em redução do IPI. Precisaria ser uma portaria interministerial", conclui.





Informação: Abert/ Gazeta Mercantil - TI & Telecom - TV Digital


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