Projetos buscam alterar limites a capital estrangeiro

Na ausência da discussão sobre uma Lei Geral de Comunicação de Massa, parlamentares já apresentam projetos de lei para tentar melhorar a regulação do setor face à convergência tecnológica. Um dos pontos a ser avaliado é a participação do capital estrangeiro em empresas de telefonia, TV a cabo e radiodifusão, que hoje têm leis discrepantes (veja quadro).

Esse é o espírito, por exemplo, de um projeto (PL 4.209/04), do deputado Luiz Piauhylino (PTB-PE), e de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 55/04), do senador licenciado Maguito Vilela (PMDB-GO), que limitam a participação do capital estrangeiro a 30% em empresas de provimento de acesso à internet, produção, programação ou provimento de conteúdo de comunicação social eletrônica, para seguir a mesma restrição já prevista para os serviços de radiodifusão.

Ambos parlamentares iniciam a justificação de suas propostas de maneira análoga. "A PEC destina-se a adaptar a Lei Maior às novas realidades tecnológicas", afirma Maguito. "O projeto tem por objetivo adaptar a legislação aos avanços da chamada tecnologia da informação", diz Piauhylino.

As propostas alteram o cenário atual, já que, por exemplo, empresas de telefonia (para as quais não há limite para participação de capital estrangeiro) controlam alguns dos principais portais na internet: a Brasil Telecom detém o portal iG e a espanhola Telefônica é dona do portal Terra.

Da mesma forma, pela legislação atual, as empresas de TV a cabo são consideradas de telecomunicação, mas nada as impede de produzir conteúdo, mesmo com limite de 49% ao capital estrangeiro.

– Não há restrição à instalação de empresa estrangeira de produção de conteúdo – confirma parecer do Conselho de Comunicação Social à PEC de Maguito.

Enquanto a proposta de Piauhylino determina que empresas de provimento de acesso à internet tenham pelo menos 70% de seu capital em mãos de brasileiros (natos ou naturalizados), a PEC de Maguito dá dois anos para que as empresas se adaptem às novas regras.

– A Constituição refere-se apenas à radiodifusão, que, à época, era o único meio relevante de transmissão de conteúdo de comunicação social eletrônica. Devem ser aplicados às novas plataformas tecnológicas os mesmos princípios e regras que valem para a radiodifusão? A resposta, entendemos, deve ser positiva. Restringir o desenvolvimento de tais atividades às empresas nacionais é um imperativo para a defesa da soberania nacional – argumenta Maguito.




Informação: Abert/Telecomunicações - Jornal do Senado - BR - TV Digital


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