Abert pede esclarecimentos sobre regras de debates

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fixação de uma data em que deve ser conferida a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados para assegurar participação nos debates das emissoras de radiodifusão.

O pedido da Abert (Petição 2033) se baseia na revogação, pelo Plenário do TSE, no último dia 3, do parágrafo 4º do artigo 18 da resolução 22.261. Com a revogação, fica assegurada a participação nos debates de candidatos de todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados, não sendo necessária que a representação tenha ocorrido desde o início da legislatura em curso, ou seja, desde 2003.

A Abert alega que as emissoras de rádio e televisão precisam organizar os debates com certa antecedência, "não só pelas particularidades inerentes ao evento em si, mas até por determinação legal". Com isso, corre-se o risco de, na véspera de sua realização, de um deputado federal ingressar em um partido político até então sem representação, o que inviabilizaria o debate, pois o eventual candidato dessa agremiação teria que, obrigatoriamente, participar e não haveria tempo hábil para "a celebração de novel acordo entre todos os participantes e sua submissão à Justiça Eleitoral".

Mandado de segurança
Na sessão da última quinta-feira, os ministros do TSE acolheram, por unanimidade, sugestão do presidente da Corte, ministro Marco Aurélio (foto), de revogar o parágrafo 4º do artigo 18 da Resolução 22.261. Os integrantes da Corte entenderam que a restrição contida no parágrafo 4º era incompatível com o caput (cabeça) do artigo 18, que corresponde ao artigo 46 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). Os ministros ressaltaram que a restrição do parágrafo 4º somente seria admissível se o artigo 18 pudesse ser equiparado à regulamentação do direito de antena, previsto no artigo 47 da Lei Eleitoral.

A discussão da matéria partiu do Mandado de Segurança (MS) 3460 impetrado pela senadora Heloísa Helena (AL), candidata a presidente da República pela coligação Frente de Esquerda. Na ação, ela impugnou o referido parágrafo 4º, invocando o direito da legenda por ela fundada - o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) - de participar dos debates políticos em igualdade de condições com os candidatos dos demais partidos.






Informação: Abert/ Tribunal Superior Eleitoral


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