O Tribunal Regional Federal, acolheu a ação promovida pela AGERT, deferindo a flexibilização do horário der transmissão do programa "A Voz do Brasil".
Da decisão cabe recurso por parte da União, o que poderá se verificar após a publicação do respectivo Acórdão.
Enquanto houver possibilidade de recurso e nos prazos concedidos pela Lei, a decisão está suspensa, devendo as Emissoras seguir transmitindo o programa referido no horário tradicional das 19 horas.


