Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A isenção fiscal a que as emissoras de rádio e televisão têm direito por transmitir o horário eleitoral gratuito pode ir além de simplesmente ressarci-las pelo que deixam de ganhar com a publicidade comercial no tempo cedido aos candidatos. Na avaliação do pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Samuel Possebon, é possível que as empresas obtenham ganhos com a operação.
A isenção fiscal a que cada emissora tem direito pelo horário eleitoral obrigatório é calculada de acordo com valor declarado pelas próprias empresas de comunicação. A informação é da assessoria da Receita Federal, que calcula que, este ano, os cofres públicos deixarão de receber R$ 191,6 milhões das emissoras por causa dessa compensação fiscal.
Possebon questiona a metodologia usada para calcular a isenção fiscal. Ele explica que, quando um anunciante compra uma série de comerciais em uma emissora, recebe um desconto sobre o valor da tabela de preços. “Se você fosse um anunciante privado e fosse contratar 50 minutos por dia ao longo de 45 dias, a emissora certamente daria um desconto bem camarada, porque é uma contratação por um volume que elas não costumam ter no dia-a-dia”, diz ele.
O decreto presidencial que regula a isenção fiscal das emissoras (5.331/2005) define que “o preço do espaço comercializável é o preço da propaganda da emissora, comprovadamente vigente no dia anterior à data do início da propaganda partidária ou eleitoral, o qual deverá guardar proporcionalidade com os praticados trinta dias antes e trinta dias depois dessa data”. O texto não faz qualquer referência aos descontos praticados no mercado.
As emissoras evitam falar sobre o assunto. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) informa que não dispõe de dados sobre o faturamento das empresas, portanto não tem como calcular se as empresas têm lucro ou prejuízo com o horário eleitoral. Ainda segundo a assessoria da Abert, só 15% das emissoras do país têm direito à isenção. As demais são optantes do regime de tributação conhecido como Simples, por isso estão excluídas do benefício.
Possebon acredita que as emissoras utilizem o preço de tabela no valor declarado à Receita Federal. “Acredito que elas estejam passando simplesmente o valor de tabela, fazendo uma multiplicação simples. Acho que cada emissora deve ter uma metodologia, deve ter uma regra para que se faça isso. Duvido que calculem o desconto”, afirma ele. A Abert também afirma desconhecer esse dado.
De acordo com o estudo Inter-Meios, divulgado pela “Meio e Mensagem” – uma publicação especializada do setor –, as emissoras de televisão aberta no Brasil receberam em 2005 cerca de R$ 13 bilhões somente pela publicidade. Um comercial de 30 segundos na TV Globo, por exemplo, às 20h30 – horário em que começa a propaganda eleitoral – chega a custar cerca de R$ 300 mil, segundo a tabela de preços oficial da emissora.
Além de pesquisador do Núcleo de Pesquisa de Políticas de Comunicação da UnB, Samuel Possebom também é editor de revistas especializadas no mercado de telecomunicações.
Informação: Agência Brasil


