É facultado aos partidos políticos e coligações, dentro de um mesmo bloco, dividir as inserções de 30 segundos em duas de 15 segundos cada, conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Desse modo, feita a opção pela divisão prevista na referida Resolução, implica em prévia comunicação dessa intenção às emissoras, com pelo menos 48 horas de
antecedência. O despacho dado para a Coligação Frente Popular – A Força do Povo (PT-PCdoB), encontra-se no site da AGERT link DOWNLOADS.

