Comunicação precisa de marco regulatório

A necessidade de se fazer uma reforma política no Brasil é algo quase consensual entre as forças políticas, mas uma outra reforma começa a tomar fôlego no Congresso Nacional, impulsionada por anos e anos de ações conservadoras na área. Trata-se da atualização das leis que regem as atividades de Comunicação. Para discutir o setor, estratégico para a soberania nacional e a consolidação da cultura brasileira, o Conselho de Comunicação Social promoveu ontem uma audiência pública na qual o representante da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Evandro Guimarães, mostrou a importância de se definir o marco regulatório do setor.

Segundo Evandro Guimarães, os dispositivos legais que normatizam as atividades de radiodifusão devem estar separados da legislação que trata dos serviços de telecomunicações, a fim de não prejudicar a adoção das inovações resultantes da convergência tecnológica e da implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, criado pelo Decreto 4.901/03.

Coordenada pelo presidente do CCS, Arnaldo Niskier, a audiência pública contou com a participação do presidente do Grupo Bandeirantes de Comunicação, João Carlos Saad, e dos conselheiros Roberto Wagner Monteiro e Paulo Tonet Camargo, que são respectivamente o coordenador e o relator da Comissão do Marco Regulatório, instituída pelo conselho.

A comissão trabalha atualmente na definição de conceitos que irão esclarecer como os serviços de informática, internet, telecomunicações e radiodifusão deverão ser abordados no âmbito da Comunicação.

Neste sentido, Guimarães elencou alguns aspectos que diferenciam as atividades comuns de radiodifusão - como os programas transmitidos pelo rádio ou pela televisão aberta - dos serviços de telecomunicações, que incluem aqueles oferecidos pelas emissoras de tevê a cabo, operadoras telefônicas e empresas de internet, dentre outros.

De acordo com o representante da Abert, as atividades de radiodifusão são tratadas no capítulo V do Título VIII da Constituição Federal, enquanto alguns serviços de telecomunicações oferecidos por tevês por assinatura, como o MMDS - serviço de distribuição de sinais multiponto multicanais - e o DTH - serviço de distribuição de sinais de televisão e de áudio por assinatura via satélite -, ainda não contam com legislação própria. Regular essa área, portanto, será fundamental quando da entrada em vigor do sistema digital. Esse é o desafio.





Informação: Abert - Diário do Amazonas - AM - Opinião




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