Descumprimento de prazos caracterizaria desinteresse

A portaria do Ministério das Comunicações sobre o cronograma de implantação da TV digital divulgada nesta terça, 10, estabelece que o não cumprimento dos prazos relativos aos pedidos do canal de consignação, apresentação dos projetos e entrada em operação caracterizaria o desinteresse na exploração do serviço de radiodifusão se sons e imagens digitais.

Como existe um prazo para o desligamento das transmissões analógicas no país, acredita-se que as geradoras ou retransmissoras que não se digitalizarem até lá perderão suas outorgas, mesmo que ainda reste um tempo para o cumprimento de contrato. Observe-se que, em tese, esta situação é possível uma vez que as outorgas de televisão, de acordo com a Constituição, são dadas por 15 anos e o prazo para o desligamento analógico está previsto para 2016.






Informação: Tela Viva - News


Rádio AGERT

Valor de referência para o litro do leite terá um reajuste de 2,98% em julho

O coordenador do Conseleite, Kaliton Prestes, informou que o valor de referência para o litro do leite em julho é de 2,5005, com um reajuste de 2,98 em relação ao mês anterior.

Desafios da Governança nas Empresas Familiares debatidos na Federasul

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