Durante a apresentação do cronograma de implantação da TV digital, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirmou que atualmente existem cerca de 200 emissoras de televisão com problemas administrativos ou relacionados às suas outorgas que impediriam a obtenção da autorização para o início da operação do sinal digital. A regra é prevista no artigo 7º pelo decreto 5820 que criou a TV digital.
Segundo o documento, somente será consignado às concessionários e autorizadas o canal digital caso haja regularidade com a outorga. Na portaria que será publicada no Diário Oficial, segundo o Ministério das Comunicações, a consignação do canal também terá como requisito um laudo de vistoria da estação geradora, uma certidão negativa de débito com a seguridade social e uma declaração com a composição societária e o percentual de participação de cada sócio no capital social.
"As emissoras que tiveram pendências vão ter que resolver. Ela pode fazer a solicitação da consignação do canal junto ao ministério, mas se chegar no dia de fazer a consignação e não estiverem resolvidos todos os problemas legais e administrativos, não será concedido o canal", prometeu o ministro enfatizando que o problemas com as emissoras deve se resolver ao longo do próximo ano.
Informação: Site Terra

