TSE não vai dar direito de resposta contra mídia

O Tribunal Superior Eleitoral firmou nos últimos dois dias uma jurisprudência que modifica o convívio entre imprensa e partidos nas campanhas eleitorais. Ao dar seu voto em três casos semelhantes, os ministros definiram que os partidos não podem utilizar a legislação eleitoral para reivindicar espaço em jornais e revistas em nome do direito de resposta. A partir de agora, diz o TSE, os descontentes devem ir à Justiça comum e se defender pela Lei de Imprensa.

Nos meios jurídicos, a decisão é considerada uma reafirmação do artigo 220 da Constituição, que assegura livre "a manifestação do pensamento". Para o advogado Manoel Alceu Afonso Ferreira, "a decisão vai no sentido de assegurar a liberdade de informação, impedindo que a Lei Eleitoral seja usada como um entrave à imprensa".

Num dos casos em julgamento, o PT queria direito de resposta - com direito a chamada na capa - contra a revista Veja. Há dez dias, a revista publicou reportagem que mostrava a participação do ex-assessor especial da Presidência Freud Godoy numa operação para dificultar a investigação sobre os responsáveis pela compra do dossiê Vedoin. O PT perdeu por 4 a 3. O partido de Lula também queria direito de resposta contra a Folha de S. Paulo no mesmo caso. Perdeu por 6 a 1. A campanha de Geraldo Alckmin tentou o mesmo recurso contra o jornal Veja Agora, do Maranhão, que fez reportagem sobre uma denúncia de aposentadoria precoce. Perdeu por 6 a 1.


NATUREZA DIFERENTE

Nos três casos, havia uma situação similar: denunciado por um veículo, um candidato exigia espaço semelhante para responder. Pela Lei Eleitoral, cabe direito de resposta. Pela Constituição, não pode haver restrição "à manifestação do pensamento".

A decisão do TSE resolve esse impasse, ao tratar propaganda eleitoral e informação como produtos de natureza diferente. As acusações de teor eleitoral devem ser respondidas em espaço próprio - o da propaganda. Já reportagens devem ser tratadas como qualquer litígio que tem a Lei de Imprensa como pano de fundo. "Num caso você está falando de quem faz campanha e no outro de informação", explica Manoel Alceu.

Em seu voto, um ministro do TSE declarou que estava impressionado com o "engajamento nítido" de uma publicação acusada. Mas nenhum erro de informação foi apontado pela representação do PT nos casos examinados.

Para José Antonio Toffoli, que representou o PT nos dois casos, a decisão do TSE foi baseada num equívoco. "A lei diz que qualquer ofensa contra um candidato deve ter direito de resposta", diz Toffoli.

Dias antes do primeiro turno, lembra, Alckmin conseguiu responder a uma reportagem do Correio Braziliense sobre gastos com viagens em seu governo. Para Djair Rosa, advogado há 20 anos na área, essa confusão não ajudava ninguém. "Apenas criava um poder arbitrário sobre a imprensa."




Informação: ABERT / O Estado de S.Paulo - Nacional - Imprensa


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