INCENTIVOS FISCAIS PARA SEMICONDUTORES IRÃO ATÉ 2023 E PARA TV DIGITAL ATÉ 2017

As empresas que aderirem ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV digital (PATVD) poderão contar com a redução de alíquotas de impostos federais até 2023 e 2017, respectivamente.

Foi o que informou agora à tarde o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, ao dar mais detalhes sobre as medidas fiscais que beneficiarão o setor de semicondutores e o de fabricação de transmissores de TV digital e que integram o Programa de Aceleração do Desenvolvimento (PAC) divulgado hoje, 22, pelo presidente Lula.

Tanto o Padis, como o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD) foram instituídos pela Medida Provisória 352, assinada hoje por Lula e cujo teor está disponível no site da Presidência da República (www.planalto.gov.br/legislacao).

Padis
De acordo com material divulgado por Furlan, o Padis irá beneficiar as empresas que investirem em P&D e sejam fabricantes de:
- componentes eletrônicos semicondutores (posições 8541 e 8542 da NCM) - mostradores de informações (displays) destinados à utilização como insumo em equipamentos eletrônicos, com tecnologia baseada em componentes de cristal líquido (LCD), fotoluminescentes (painel mostrador de plasma), eletroluminescentes (diodos emissores de luz-LED-, diodos emissores de luz orgânicos-OLED- ou displays eletroluminescentes a filme fino-TFEL) ou similares com microestruturas de emissão de emissão de campo elétrico (não alcança os tubos de rádios catódicos-cinescópios).

. Terá um prazo de duração de 15 anos, contados a partir de hoje, a redução a 0% do PIS-Pasep/Cofins, do PIS/Pasep/Cofins-Importação e do IPI na aquisição nacional ou importada de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, para incorporação ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente no mercado interno ou importadora, bem como para softwares e insumos destinados à fabricação dos semicondutores e dos displays.

. Já a redução a 0% da Cide terá validade de 12 ou 16 anos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, a contribuição deixará de incidir nas remessas destinadas ao exterior para pagamento de contratos relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e nos contratos de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.

. O prazo de validade para a isenção da Cide passará a contar a partir da aprovação do projeto de produção de semicondutores pelo governo (para terem isenção fiscal os projetos terão que ser aprovados pelos ministérios da Fazenda, Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento, a exemplo do que é feito hoje para os projetos beneficiados com a Lei de Informática) e a duração do benefício dependerá da capacidade de agregação de valor do projeto à cadeia produtiva brasileira. Os projetos de maior agregação terão a alíquota zerada por mais tempo.

O mesmo prazo e o mesmo raciocínio -- 12 ou 16 anos para projetos de maior agregação -- vale para a redução em 100% das alíquotas do IRPJ incidente sobre o lucro da exploração do negócio.

. A redução a 0% do PIS-Pasep/Cofins e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na venda dos semicondutores e dos displays só será aplicada, e terá validade de 15 anos a contar da publicação da MP, quando as etapas de projeto ou difusão (semicondutores) ou projeto ou fabricação dos elementos fotossensíveis e dos displays forem feitas no país.

De acordo com o ministério, essa é uma forma de estimular as empresas a agregarem mais valor no país e realizar investimentos maiores aqui.

PATVD
Conforme o Ministério do Desenvolvimento, esse programa irá beneficiar as empresas que realizem investimento em P&D (5% do faturamento bruto no mercado interno como já cobrado hoje das empresas beneficiárias da Lei de Informática) e exerçam as atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores para a TV digital.

Elas também contarão com redução a 0% do PIS-Pasep/Cofins, do IPI e da Cide incidentes sobre a venda de equipamentos transmissores de sinais, bem como sobre a aquisição de bens de capital e remessas ao exterior a título de pagamento por uso de tecnologia e softwares. Para receberem o benefício fiscal, ass empresas fabricantes de transmissores terão que cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB).

FONTE: ABERT


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