PT APRESENTA SEU PROJETO PARA CONVERGÊNCIA DE MEIOS

Dois deputados do Partido dos Trabalhadores, Paulo Teixeira (SP) e Walter Pinheiro (BA), apresentaram à Câmara dos Deputados na quarta, 7, um projeto de lei (ainda sem numeração) para se contrapor à discussão que vem sendo travada entre o projeto que representa as posições dos radiodifusores e o que defende as posições das teles.

O primeiro foi apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) com origem no substitutivo que ele mesmo ofereceu ao projeto do deputado Luiz Piauylino apresentado na legislatura passada, e o segundo, nesta legislatura, pelo deputado Paulo Bornhausen (PFL/SC).

O projeto de lei dos deputados petistas traz algumas inovações interessantes em relação aos projetos do deputado Bornhausen e Marquezelli .

O mais relevante é a introdução do conceito de meios de comunicação social eletrônica de acesso condicionado, que envolvem TV por assinatura e serviços de transmissão de conteúdos por meio do serviço de STFC (telefonia fixa), SCM (multimídia) e SMP (celular) e outros a serem criados.

Limites

A comunicação social eletrônica por meio condicionado será regida pelos princípios de "mínima intervenção", "liberdade de acesso ao conteúdo por parte dos usuários", "liberdade de iniciativa e de concorrência" e "valorização do pluralismo cultural na produção e programação de conteúdo eletrônico", mas poderão ser impostas proibições restrição ou interferência no que for necessário ao "alcance de finalidades públicas específicas e relevantes (...), quando o proveito coletivo gerado pelo condicionamento for proporcional à privação imposta".

Estão vedados, não só aos meios de acesso condicionado, mas em todos os meios de comunicação social eletrônica (inclusive radiodifusão) o "monopólio e o oligopólio". Para os meios de acesso condicionado, a distribuição de conteúdo eletrônico (por prestadoras de serviços de telecomunicações aos seus usuários), "não pode ser feita de modo irrestrito e simultâneo concomitantemente, devendo ser possível a identificação do usuário e o ponto de acesso utilizado" e devem ser atendidos os princípios do art. 221 da Constituição, garantindo a prioridade de brasileiros na execução de produções nacionais e a mantendo a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada nas mãos de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

Reserva ao conteúdo nacional

O projeto prevê cota não inferior a 15% da capacidade operacional dos serviços de comunicação social eletrônica de acesso condicionado à veiculação de conteúdo produzido por empresas brasileiras. Para as emissoras de radiodifusão, há reserva de 30% da programação veiculada a produções culturais, artísticas e jornalísticas regionais.

Além disso, o projeto prevê que o agente econômico que atuar concomitantemente nos segmentos de programação e distribuição não poderá veicular apenas os conteúdos que produzir, "devendo adquirir conteúdos de terceiros, preferencialmente de produtores de diferentes regiões do País".

TV digital

O texto também exige algumas obrigações da União em relação à TV digital aberta, como a reserva de canais destinados a educação, cultura, cidadania, saúde, e poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas.

Confira a íntegra do projeto no endereço www.teletime.com.br/arquivos/convergencia_pt.pdf


FONTE: TELA VIVA


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