PROCURADORIA QUER CRIMINALIZAÇÃO DE RÁDIOS CLANDESTINAS

ocuradoria Regional da República da 5ª Região defende no Superior Tribunal de Justiça a criminalização das rádios clandestinas. A preocupação é com a falta de controle dessas emissoras e o risco de interferência sobre o transporte aéreo.

A PRR-5 recorreu ao STJ para reformar acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, segundo o qual a instalação e manutenção de emissora de rádio sem a autorização não configura crime, mas somente infração de natureza administrativa.

A Agência Nacional de Telecomunicações constatou que a Rádio Nova Jerusalém, situada em Sobral (CE), estava funcionando sem concessão da União. Após inquérito, a Polícia Federal, acionada pela Anatel, requereu à Justiça um mandado de busca e apreensão a fim de localizar e apreender o maquinário utilizado para a radiodifusão.

O inquérito, porém, alegava que as atividades da emissora não constituíam crime, mas apenas infração administrativa. A Justiça, em primeira instância, negou o pedido.

O Ministério Público Federal então interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que também negou o pedido. Alegou que a radiodifusão sem a autorização do poder público não configura conduta criminosa, especialmente por se tratar de estação de baixo alcance e sem fins lucrativos.

No recurso interposto no STJ, o procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira alega que a decisão do TRF-5 infringe Código Brasileiro de Telecomunicações, além de contrariar a jurisprudência do próprio STJ, que, em casos semelhantes, considerou crime a instalação ou utilização de estação de rádio sem a devida autorização, ainda que de baixa potência e sem fins lucrativos.

Para o MPF, é irrelevante a potência dos equipamentos utilizados pela Rádio Nova Jerusalém, ou mesmo o caráter filantrópico da emissora. O que motivou a ação foi o fato de que as emissoras clandestinas não estão submetidas a qualquer acompanhamento técnico ou controle adequados, além do que, têm grande potencialidade de interferir no sistema de navegação aérea, causando riscos graves ao transporte aéreo.

Assim, o MPF pede que o STJ defira a expedição do competente mandado de busca e apreensão.
Proc. 2006.05.00.062572-7


FONTE: ABERT


Rádio AGERT

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