O governo cedeu à pressão das emissoras, mas não o suficiente para comprometer a eficácia do sistema. O Ministério da Justiça abriu mão da análise prévia e Instituiu a autoclassificação, que é uma liberdade relativa, porque o governo, se discordar da classificação feita pelas TVs, pode alterá-la.
Na verdade, a grande derrota das emissoras foi imposta há duas semanas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o órgão arquivou ação que questionava a constitucionalidade da vinculação de horário prevista na portaria 796/ 2000. A nova portaria incorporou essa decisão e repete a vinculação de horário já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, as TVs agora terão que questionar uma lei que está em vigor há 17 anos, e não mais uma portaria de um governo com eventuais inclinações autoritárias.
A nova portaria, além disso, impôs às TVs o respeito aos diferentes fusos horários do país. Ou seja, a novela das 21h deixará de ser exibida no Acre às 18h. Outra inovação foi o estabelecimento de um código comum a todas as TVs para informar a classificação indicativa.
Fonte: Folha de São Paulo

