MINISTRO REGULAMENTA VOZ DO BRASIL NOS ESTADOS COM FUSO DIFERENTE DE BRASILIA

A Portaria nº 392, publicada no D.O.U. de ontem (19/07) determina que as emissoras que operam em localidades com horários diferentes do de Brasília gravem o programa ‘A Voz do Brasil’ e façam sua irradiação a partir das 19 horas, no horário local. Entre os estados contemplados com a Portaria estão: Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.

Para Hélio Costa, a portaria é para que “A Voz do Brasil” seja sempre reproduzida às 19 horas, na hora local, porque, caso contrário, “ela sairá no Acre às 17 horas, e em algumas partes do estado do Amazonas, às 14 horas.”

“Para ter a unicidade do horário é preciso uma portaria, como assinamos hoje, estabelecendo que as emissoras do Brasil inteiro, que não estão transmitindo simultaneamente com a transmissão de Brasília às 19 horas, terão que gravar o programa e reproduzi-lo às 19 horas, hora local”.

O ministro, garante que a portaria “não interfere na programação das rádios e que irá facilitar as emissoras que precisam transmitir “A Voz do Brasil” mais cedo, às 16h ou 17h”.

Fonte: ABERT


Rádio AGERT

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