Os estabelecimentos prestadores de serviços de comunicações, como emissoras de Rádio e Televisão devem ser inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais – CGC/TE.
O regulamento diz em seu artigo que “Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracteriza intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”


