TRANSFERÊNCIAS POR CONTRATOS DE GAVETA FORMALIZAM OUTORGAS À MARGEM DA LEI

No entanto, o artigo 90 esclarece que “nenhuma transferência, direta ou indireta, de concessão ou permissão, poderá se efetivar sem prévia autorização do governo federal, sendo nula, de pleno direito, qualquer transferência efetivada sem observância desse requisito”.

Isso, porém, nunca acontece, segundo o pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política, da Universidade de Brasília (UnB), Venício Arthur de Lima. “Determinado grupo recebe a concessão e faz um contrato de gaveta (transferência de concessão ou permissão sem o conhecimento do governo). Tem a concessão legal, mas, na verdade, transfere para outros”, testemunha. Ele revela ainda que se trata de uma prática comum e de conhecimento geral. “O caos regulatório do setor é total e vem servindo a interesses específicos ao longo do tempo”, avalia o pesquisador.

Os contratos de gaveta, muitas vezes, acabam acobertando a propriedade de rádios e tevês por parte de parlamentares. Venício Lima divulgou, em junho, uma pesquisa apontando que 50% das mais de duas mil emissoras comunitárias autorizadas a funcionar pelo Ministério das Comunicações pertencem a pessoas ligadas a políticos.

Embora um grande número de concessões de rádio e televisão esteja em mãos de parlamentares, a deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) propôs, em 2006, a criação de uma subcomissão, na tentativa de dar à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) melhores subsídios e condições para apreciar os pedidos de renovação e concessão de outorgas encaminhados pelo Ministério das Comunicações.


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