Um caso apurado (só para assinantes) pela Folha de S. Paulo, publicado nesta segunda-feira (24/12), pode se tornar recorrente na aprovação de concessões de sistemas de radiodifusão em todo o País: pessoas físicas, escondidas por trás de empresas, poderão ter um número de TVs maior que o estabelecido pela lei, de duas emissoras por Estado. O jornal aponta que Edir Macedo é proprietário de três emissoras de TV em São Paulo: duas como pessoa física (90% da concessionária da TV Record e 63% da mesma emissora em Rio Preto) e uma como pessoa jurídica em Franca (ações da Rede Record foram transferidas para a Rádio e Televisão Record S. A., de Edir Macedo e da mulher dele, Ester Bezerra, com autorização do presidente Lula, em junho de 2005).
Macedo e o decreto-lei 236
O decreto-lei 236, de 28 de fevereiro de 1967, diz que uma mesma entidade pode ser acionista de apenas duas emissoras por Estado. De acordo com o parágrafo 3, do artigo 12: "Não poderão ter concessão ou permissão as entidades das quais faça parte acionista ou cotista que integre o quadro social de outras emprrsas executantes do serviço de radiodifusão, além dos limites fixados neste artigo (de duas empresas)."
O bispo conseguiu ser acionista de três emissoras no Estado de São Paulo porque obteve a autorização das duas primeiras como pessoa física. Depois de 2002, quando foi aberta a participação em empresas, na posição de pessoa jurídica, como concessora de veículos de radiodifusão no Brasil, por meio da Lei 10.610, Edir Macedo criou a empresa Rádio e TV Record S.A. e ficou com 30% da TV em Franca.

