Em entendimento da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o funcionamento de rádios comunitárias, educativas e sem fins lucrativos é dado como clandestino enquanto não for concluído processo de outorga de concessão pelo Poder Executivo.
O pedido de anulação de auto de infração havia sido feito pela Fundação Cultural e Social Dídimo Ribeiro Gomes em Mandado de Segurança contra sentença de primeiro grau da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A rádio comunitária foi autuada pela Anatel por atividade clandestina. A Agência determinou também a retenção dos aparelhos de radiofonia.
Segundo informações do site Consultor Jurídico, a fundação que mantém a rádio, sediada em Campos dos Goytacazes, norte do estado do Rio de Janeiro, entrou com pedido de Mandado de Segurança contestando o ato da Anatel. Em defesa da rádio, a fundação alegou que o veículo "se encontra amparado por parecer do Ministério das Comunicações", funcionando legalmente. O pedido foi negado.


