PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA SOBRE AS ELEIÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS

As pesquisas de opinião pública sobre as eleições devem obrigatoriamente ser registradas, junto à Justiça Eleitoral. Isso vale para as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ao pleito municipal deste ano. Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), entidades ou empresas devem registrar as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público.

As empresas deverão informar:

I – quem contratou a pesquisa;
II – valor e origem dos recursos dispendidos no trabalho;
III – metodologia e período de realização da pesquisa;
IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII – o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

Como as eleições de 2008 serão municipais, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos. A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso, comunicando o registro das informações, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito que terão livre acesso a elas, pelo prazo de trinta dias. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR (cada UFIR equivale a R$ 1,0641). E a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.


Rádio AGERT

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