Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1637/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que institui regras para a publicidade de alimentos com elevados teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixos valores nutricionais.
A principal novidade é a limitação para veicular esses produtos somente no horário de 21 horas as 6 horas na televisão e na mídia eletrônica, sendo totalmente proibida a transmissão durante programação infantil. Também será proibida a veiculação em escolas de ensino infantil e fundamental, em entidades que cuidam de crianças e em material escolar.
O PL 1637 determina ainda que a desobediência à lei será caracterizada como infração sanitária, prevista na Lei 6.437/77, com sanções que vão de apreensão do produto e multa até cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

