Segundo ofício-circular do TRE enviado no dia 18 de dezembro de 2007, os partidos políticos estão incumbidos de entregar às emissoras indicadas, no prazo de 15 (quinze) dias, antecedentes à veiculação cópia da autorização com quantidade e tempo das inserções. E no prazo de 24 horas, do início da transmissão, as mídias (fita magnética, CD ou DVD) contendo as gravações dos programas.
Atendendo à solicitação formulada pela Associação Gaúcha de Emissoras de Emissoras de Rádio e Televisão – AGERT, O Tribunal Regional Eleitoral designa que os partidos entreguem as mídias diretamente nas emissoras, contra-recibo no prazo citado acima.
Segundo o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador João Carlos Branco Cardoso, se durante o calendário de inserções, alguma emissoras não receber a mídia fisicamente, não será obrigada a realizar a transmissão da propaganda partidária daquele agremiaçaõ.
O ofício-circular CRE nO067/07 pode ser consultado na íntegra, através do link dowloads.


