A Polícia Rodoviária Federal do Distrito Federal interrompeu a fiscalização de bares e restaurantes que ficam às margens das estradas federais em sua jurisdição desde as 2h10 de hoje (01/02), depois de ter sido notificada de liminar concedida pela Justiça Federal ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), pedindo a suspensão da Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. A proibição começou a vigorar a partir de hoje.
Segundo o inspetor Valter Mota, chefe da Assessoria de Comunicação Social da PRF/DF, a liminar foi expedida depois da meia-noite pelo juiz de plantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Naider Pontes de Almeida. Nas duas horas em que a MP 415 ainda estava em vigor no DF, a Polícia Rodoviária fiscalizou 15 estabelecimentos e multou cinco.
Pelo decreto que regulamentou a MP, publicado ontem (31/01), no Diário Oficial da União, os donos desses estabelecimentos têm que pagar R$ 1,5 mil por descumprir a lei. “O decreto já permite que os comerciantes recorram da multa, agora com a liminar eles teriam mais um argumento”, afirmou o inspetor.
O presidente do Sindhobar, Clayton Machado, disse que, no Mandado de Segurança coletivo com efeito suspensivo, impetrado na Justiça Federal, a entidade alegou que a fiscalização nas estradas tem que se concentrar no motorista que infringe a lei ao dirigir alcoolizado.

