Projeto de Lei de autoria do Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) obriga as emissoras de radiodifusão de sons e imagens a veicular, gratuitamente, cinco minutos diários de material educativo sobre a prevenção do câncer, em suas diversas modalidades, no período de realização de campanhas de combate à doença.
A proposição prevê a divulgação anual pelo Ministério da Saúde do calendário das campanhas e indica os horários de divulgação da campanha, para as emissoras de televisão entre 17h e 23 h e para as emissoras de rádio entre 7h e 22 h.
A proposição tramita na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e já tem parecer favorável da relatora Janete Rocha Pietá (PT/SP). O projeto ainda tramitará nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CTCI) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


