Nelas estão as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro. Neste ano serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros. De acordo com a norma, a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa em 19 de agosto e deve terminar em 2 de outubro, três dias antes das eleições. Conforme a resolução, as emissoras devem reservar dois períodos de trinta minutos cada, para os candidatos a prefeito (segundas, quartas e sextas) e a vereador (terças, quintas e sábados). Os horários estipulados são os das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 para as rádios e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h para as TVs.
A divisão de tempo deverá ocorrer da seguinte forma: um terço do horário dividido entre todos os partidos e dois terços proporcionais às bancadas na Câmara dos Deputados, como já ocorre normalmente. A representação é a corrente na data da última eleição, em outubro de 2006.
Fonte: AMIRT

