OI É CONDENADA POR DISQUE AMIZADE

Após nove anos se arrastando no Judiciário, foi publicada na semana passada a decisão da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte sobre a ação civil pública movida pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) contra a Oi (antiga Telemar) e a Disque Amizade Brasil (DAB), em relação aos serviços intitulados Disque Amizade.

Neles, o consumidor discava o número 145 e se conectava a uma rede de pessoas, mas, sem saber como era cobrado o serviço (que era via pulsos), acabava pagando "uma fortuna" de conta do telefone fixo.

Pela sentença, a operadora foi condenada a pagar em dobro todos os usuários lesados pelo serviço ofertado. O Disque Amizade teve início na década de 1980, mas o serviço não funcionava há anos em função de liminar em favor do MDC-MG. A quantidade de vítimas do serviço e o valor total da indenização ainda não foram apurados, informou o deputado estadual do PV e advogado do MDC no caso, Délio Malheiros.

Será realizada uma perícia e, em seguida, haverá uma execução coletiva, visando encontrar os consumidores que têm direito a ter restituído o dano. O processo teve início quando a Oi ainda se chamava Telemig.

A operadora pode recorrer - caso isso ocorra, será julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Entretanto, na opinião de Malheiros, dificilmente a decisão será reformada, tendo em vista que o serviço, além de causar lesão ao consumidor - que não tinha a discriminação do uso do 145 em sua conta -, favorecia a "prática de pedofilia e prostituição infantil". "Mediante autorização judicial, chegamos a gravar conversas de pedófilos seduzindo crianças", diz Malheiros.

Levantamentos do MDCMG mostram que a Disque Amizade Brasil faturava em média, R$ 102 milhões por ano com o serviço. A empresa não foi encontrada pela reportagem. Malheiros afirma que ela tinha sede fantasma em Belo Horizonte.

A Oi tentou se desvincular da DAB no processo, alegando que não era prestadora do serviço. Mas a Justiça entendeu que a operadora fazia parte "dessa ação conjunta, lucrativa e ilegal". "O consumidor nada tem a ver com a DAB, mas com a Oi, pois é para ela que ele pagava os serviços de telefonia", explica Malheiros.

A ação civil pública que foi julgada acusa a Oi de praticar atos ilegais, desde a aliança com a DAB no serviço "ilícito" até a "prática de publicidade enganosa". Segundo a ação interposta pelo Movimento das Donas de Casa à Justiça mineira, o consumidor não era "advertido sobre os riscos do uso exagerado do serviço, mas incitado a usá-lo indiscriminadamente".

Fonte: Frederico Damato – Site O Tempo


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