A Pro Teste – Associação de Consumidores questionará na Justiça o Decreto nº 6424/08, publicado 2ª feira (07/04) no Diário Oficial da União sobre o novo Plano de Metas de Universalização (PGMU) a ser cumprido pelas concessionárias de telefonia fixa. O objetivo é evitar danos ao consumidor pela forma como se dará, com questões que atendem mais aos interesses das concessionárias do que da sociedade brasileira. A conta ficará para o consumidor, que continuará com altos valores na assinatura básica para financiar um lucrativo negócio para as concessionárias.
As empresas assumirão a construção de infovias de banda larga (backhaul) em todo o território brasileiro. Elas próprias poderão explorar em caráter exclusivo a rede para fornecerem Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), em situação de grande vantagem em relação aos possíveis concorrentes, e não precisarão mais instalar os postos telefônicos, que eram exigidos no antigo plano, aprovado em 2005. “Não se trata de ir contra a inclusão digital, mas a forma é questionável”, avalia a Pro Teste.
Cumprida a universalização e diante do quadro de decréscimo de acessos fixos em uso, a Pro Teste pleiteava que o valor da assinatura fosse reduzido para garantir que os mais pobres pudessem se livrar do telefone móvel pré-pago, pelo qual pagam até 20 vezes mais caro (R$ 1,36) o minuto utilizado do que o minuto na telefonia fixa (R$ 0,07). Hoje estão sobrando no mercado 15 milhões de linhas de telefone fixo. A explicação que sempre foi dada aos consumidores para justificar o altíssimo preço da assinatura básica, que hoje representa quase 10% do salário mínimo em vigor, foi que para promover a universalização do Sistema de Telefonia Fixa (STFC) eram necessários grandes investimentos e, por isso, a tarifa de assinatura contribuiria para garantir receita para as concessionárias cumprirem as metas.
Se a universalização já ocorreu não há motivo para se manter o valor da assinatura básica nesse patamar, e o que se propõe para novas metas poderiam ser custeados por outros recursos por meio de parcerias público-privadas, por exemplo. O Decreto nº 6424/08, na edição de 07/04 do Diário Oficial da União, dá prazo de 120 dias para a Anatel estabelecer parâmetros para a aferição do cumprimento das metas previstas no novo Plano Geral de Metas de Universalização.

